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(pt) UK, AFED, Organise - Prisões em massa em Jacarta (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]
Date
Tue, 29 Sep 2026 08:08:28 +0300
RELATÓRIO DE SITUAÇÃO - PRISÕES E DETENÇÕES DE MANIFESTANTES --- De
acordo com as informações disponíveis até o momento, 322 manifestantes
foram detidos pela Polícia Metropolitana de Jacarta (Polda Metro Jaya)
em conexão com a manifestação de 27 e 28 de agosto de 2026. Desses
detidos, 273 foram liberados, enquanto 49 permanecem sob custódia. ---
Das 49 pessoas ainda detidas, 44 são adultas e 5 são menores. A situação
jurídica de cada detido deve ser tornada transparente, incluindo os
motivos da detenção, as acusações que lhes são imputadas e o seu acesso
a assistência e representação jurídica.
Ao mesmo tempo, permanecem sérias dúvidas quanto ao alegado envolvimento
de organizações ou grupos de massa que usavam faixas brancas na cabeça
no incidente que resultou na morte de Bambang Setiyawan. Caso haja
evidências que indiquem seu envolvimento na violência, todos os
envolvidos devem ser investigados por meio de um processo legal
transparente, independente e imparcial.
É inaceitável que as autoridades policiais tomem medidas severas contra
manifestantes enquanto outras partes supostamente envolvidas em atos de
violência não sejam submetidas a investigações igualmente rigorosas. A
lei deve ser aplicada igualmente a todos, independentemente de filiação
política, participação em organizações, vestimenta, condição social ou
posição.
O DIREITO À REPRESENTAÇÃO LEGAL E À ÉTICA PROFISSIONAL
Também estamos profundamente preocupados com o acesso à assistência
jurídica para os manifestantes que permanecem detidos.
Ser detido ou acusado de um crime não priva uma pessoa do direito à
representação legal. Mesmo quando se alega que uma pessoa portava
objetos ou equipamentos associados a um protesto, esse fato por si só
não estabelece culpa criminal. A culpa deve ser comprovada por meio de
um processo legal justo e imparcial.
O princípio da presunção de inocência deve permanecer fundamental em
todo o processo penal. Um suspeito ou réu não deve ser considerado
culpado antes que a culpa seja comprovada por meio de uma sentença
judicial definitiva e vinculativa.
Nesse contexto, a ética profissional dos advogados exige independência,
integridade e respeito pelo direito de cada pessoa à defesa legal. O
acesso à representação legal não deve depender de o advogado gostar
pessoalmente do detido, concordar com suas opiniões políticas ou aprovar
a conduta da qual ele é acusado.
Um advogado não precisa concordar com as crenças políticas ou as
supostas ações de um cliente para lhe prestar serviços jurídicos. O
papel do advogado é garantir que os direitos legais do cliente sejam
respeitados e que o devido processo legal seja seguido, e não determinar
se o cliente é, por si só, merecedor de defesa.
A representação legal também não deve ser concedida de forma seletiva ou
com base em favoritismo. Pessoas com maiores recursos financeiros,
conexões políticas ou status social não devem ter melhor acesso à
justiça do que detentos que não possuem essas vantagens.
Também houve relatos de que alguns advogados se recusam a representar
suspeitos que supostamente portavam facões, coquetéis molotov ou outros
objetos durante a manifestação. Embora tais alegações sejam graves e
devam ser investigadas de acordo com os procedimentos legais cabíveis,
elas não devem, por si só, justificar a negação do direito à
representação legal a um suspeito.
O papel do advogado não é endossar, desculpar ou tolerar a conduta
alegada de um cliente. Em vez disso, os advogados têm a
responsabilidade profissional de salvaguardar os direitos legais do
cliente, garantir o devido processo legal e proporcionar uma defesa
eficaz dentro dos limites da lei. Uma pessoa acusada de um crime grave
continua a ter direito à presunção de inocência e ao acesso à
representação legal.
Nenhum suspeito deve ficar sem acesso efetivo a um advogado simplesmente
porque as acusações contra ele são graves, politicamente controversas ou
impopulares.
NOSSAS REIVINDICAÇÕES
Exigimos:
1. Transparência total quanto à situação jurídica das 49 pessoas que
permanecem detidas.
2. Acesso imediato e efetivo à assistência jurídica para todos os detidos.
3. Proteção especial para os cinco detidos menores de idade.
4. Investigação independente e transparente sobre a morte de Bambang
Setiyawan.
5. Investigação de todas as partes supostamente envolvidas na violência,
sem exceção.
6. Respeito integral à presunção de inocência de todas as pessoas
detidas ou acusadas.
7. Respeito à independência da advocacia e ao direito de cada detido à
representação legal.
8. Fim da discriminação e do favoritismo na prestação de assistência
jurídica, incluindo a recusa de representação simplesmente porque um
suspeito é acusado de portar um facão, um coquetel molotov ou outro
objeto potencialmente ilegal durante uma manifestação. Tais alegações
devem ser investigadas e julgadas de acordo com o devido processo legal,
mas não devem ser usadas como justificativa genérica para negar o acesso
à assistência jurídica.
9. Respeito pelos direitos à reunião pacífica, à liberdade de expressão
e ao protesto político.
A lei não deve ser aplicada seletivamente. A justiça não deve ser seletiva.
Portar determinado equipamento durante uma manifestação não constitui,
por si só, prova de que uma pessoa seja culpada de um crime. Quando
existirem alegações graves, estas devem ser investigadas de forma
completa e imparcial. Ao mesmo tempo, todos os acusados devem ter acesso
a representação legal e ao devido processo legal.
A presunção de inocência não é um privilégio. O direito à defesa legal
não é uma recompensa. E o acesso à justiça jamais deve ser determinado
por favoritismo.
A justiça deve ser aplicada a todos - inclusive àqueles que vão às ruas
para expressar suas reivindicações políticas.
Palang Hitam
https://organisemagazine.org.uk/2026/09/03/mass-arrests-in-jakarta/
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