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(pt) Italy, UCADI, #205 - Referendo sobre a Justiça 2026: Perguntando aos Cidadãos o que o Legislativo Deve Fazer (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]
Date
Mon, 6 Apr 2026 08:39:45 +0300
O referendo sobre a justiça, agendado para março, apresenta aos cidadãos
cinco perguntas, mas omite uma crucial: "Você quer substituir o
Legislativo na reforma do Judiciário?" De fato, embora formalmente a
"justiça" seja uma matéria sujeita a referendo, na prática envolve
equilíbrios processuais extremamente delicados e produz efeitos difíceis
de prever. Essa avaliação exige conhecimento técnico, jurídico e até
estatístico, que vai além do conhecimento do cidadão comum. Isso não é
uma simplificação do debate democrático, mas sim uma solicitação
inadequada de julgamentos sobre questões puramente disciplinares.
Já foi esclarecido por diversas fontes que a eventual aprovação das
perguntas não afetará as regras dos processos cíveis ou criminais, nem
resultará em qualquer redução no tempo de tramitação da justiça. Assim,
a questão mais imediatamente compreensível e sensível para a opinião
pública - a eficiência do sistema judiciário - também fica de fora.
No entanto, espera-se que os eleitores compreendam a estrutura, as
funções e os mecanismos de funcionamento do Conselho Superior da
Magistratura e até mesmo sejam capazes de formular previsões sobre o
papel das correntes associativas após a reforma. Além disso, os cidadãos
devem saber que o CSM avalia o profissionalismo e a competência dos
magistrados com base nos pareceres dos conselhos judiciais territoriais,
órgãos nos quais o poder de decisão é reservado exclusivamente aos
próprios magistrados. Como se isso não bastasse, os eleitores são
chamados a realizar uma tarefa adicional: munir-se de ferramentas para
avaliar o desempenho da magistratura. Devem, assim, determinar se o
atual sistema de avaliação é confiável ou ineficaz. E, caso tenham
dúvidas sobre a transparência do sistema, também devem ser capazes de
prever os efeitos de uma estrutura de avaliação diferente, resultante da
entrada de entidades externas. Este exercício exige competências muito
além das normalmente exigidas de quem vota em um referendo. Igualmente
complexa é a questão da separação das carreiras entre magistrados que
atuam como juízes e magistrados que atuam como promotores. Essa
distinção está longe de ser intuitiva e pressupõe o conhecimento das
normas vigentes, incluindo as introduzidas pela reforma Cartabia. Essa
reforma já limita as mudanças de função a apenas uma vez na carreira.
Aqui também, é necessário familiarizar-se com dados estatísticos - em
2024, as mudanças de função afetaram pouco mais de 0,4% dos magistrados
- para compreender o verdadeiro impacto da proposta na administração da
justiça. A questão relativa aos limites da prisão preventiva,
aparentemente a mais simples, levanta, na verdade, inúmeras dúvidas para
quem não está familiarizado com o processo penal: o que é prisão
preventiva, quando é aplicada e qual a sua duração? Espera-se que essa
questão atraia a atenção do público, pois está ligada à superlotação
carcerária, à prisão injusta e aos custos econômicos suportados pela
comunidade. A quinta questão, sobre a revogação do Decreto Severino de
2012, é certamente a mais clara em sua formulação, mas não menos
complexa em suas implicações. Ela toca na questão altamente sensível da
prevenção e repressão da corrupção, uma das formas mais graves de
violação da lei, pois afeta diretamente a administração pública. De
acordo com o Índice de Percepção da Corrupção de 2024, a Itália ocupa a
52ª posição global e a 19ª entre os 27 países da União Europeia. Em
2025, os casos de corrupção dobraram em comparação com o ano anterior; o
dossiê do Libera "Itália sob subornos" registra que, em 1º de dezembro
de 2025, havia 96 investigações e 1.028 pessoas sob investigação. Mesmo
que os cidadãos não estejam familiarizados com esses números em
detalhes, a percepção de corrupção no país é alta. No entanto, os
eleitores devem saber que não estão se referindo ao texto original da
Lei Severino, já alterada pela reforma Cartabia em 2023, mas sim a uma
formulação ainda mais enfraquecida que permite que pessoas com penas
negociadas de até dois anos concorram a cargos públicos. Estabelecer os
efeitos concretos da abolição da Lei Severino está longe de ser simples,
especialmente considerando que, analisando os dados, a posição da Itália
nos índices internacionais permaneceu essencialmente inalterada nos
últimos anos. Por fim, resta um aspecto significativo: a própria
formulação das perguntas do referendo, que parece ter sido elaborada
mais para pessoas influentes do que para um eleitorado chamado a exercer
conscientemente sua soberania. Nesse cenário, o risco reside não apenas
em um voto desinformado, mas também em uma desconexão progressiva entre
os instrumentos da democracia direta e a capacidade genuína dos cidadãos
de compreender seu significado. Nesse caso, o Tribunal Constitucional,
ao examinar as perguntas do referendo, mostrou-se, no mínimo,
superficial. Subestimou a real compreensibilidade das perguntas. Não
considerou a assimetria de informação existente entre legisladores e
cidadãos comuns, nem avaliou a real adequação do instrumento do
referendo para produzir uma decisão verdadeiramente informada. A
questão, portanto, não é este referendo, mas sim o modelo de democracia
que está se tornando padrão em nosso país. Formas de democracia direta
estão sendo cada vez mais utilizadas para decisões que, por sua própria
natureza - complexidade do tema, assimetria de informação, uso político
tático, slogans polarizadores - tornam a escolha informada praticamente
impossível. Os cidadãos não votam com base nos méritos da reforma, mas
sim com o objetivo de apoiar a maioria ou minoria governante,
incentivando assim a participação direta como mero exercício de poder.
As consequências são graves: o esvaziamento dos processos
participativos, o enfraquecimento da coesão social, a mercantilização da
política e a crescente desconfiança nas instituições, com repercussões
diretas na estabilidade democrática. Sem um retorno à dimensão ética da
política e a reconstrução dos laços sociais, os instrumentos da
democracia direta continuarão sendo armas de distração ou simples
exercícios de poder de cima para baixo.
Sabrina Barresi
https://www.ucadi.org/2026/03/01/referendum-giustizia-2026-chiede-al-cittadino-cio-che-spetta-al-legislatore/
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