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(pt) Italy, UCADI, #205 - Referendo sobre a Justiça 2026: Perguntando aos Cidadãos o que o Legislativo Deve Fazer (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]

Date Mon, 6 Apr 2026 08:39:45 +0300


O referendo sobre a justiça, agendado para março, apresenta aos cidadãos cinco perguntas, mas omite uma crucial: "Você quer substituir o Legislativo na reforma do Judiciário?" De fato, embora formalmente a "justiça" seja uma matéria sujeita a referendo, na prática envolve equilíbrios processuais extremamente delicados e produz efeitos difíceis de prever. Essa avaliação exige conhecimento técnico, jurídico e até estatístico, que vai além do conhecimento do cidadão comum. Isso não é uma simplificação do debate democrático, mas sim uma solicitação inadequada de julgamentos sobre questões puramente disciplinares.
Já foi esclarecido por diversas fontes que a eventual aprovação das perguntas não afetará as regras dos processos cíveis ou criminais, nem resultará em qualquer redução no tempo de tramitação da justiça. Assim, a questão mais imediatamente compreensível e sensível para a opinião pública - a eficiência do sistema judiciário - também fica de fora.
No entanto, espera-se que os eleitores compreendam a estrutura, as funções e os mecanismos de funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e até mesmo sejam capazes de formular previsões sobre o papel das correntes associativas após a reforma. Além disso, os cidadãos devem saber que o CSM avalia o profissionalismo e a competência dos magistrados com base nos pareceres dos conselhos judiciais territoriais, órgãos nos quais o poder de decisão é reservado exclusivamente aos próprios magistrados. Como se isso não bastasse, os eleitores são chamados a realizar uma tarefa adicional: munir-se de ferramentas para avaliar o desempenho da magistratura. Devem, assim, determinar se o atual sistema de avaliação é confiável ou ineficaz. E, caso tenham dúvidas sobre a transparência do sistema, também devem ser capazes de prever os efeitos de uma estrutura de avaliação diferente, resultante da entrada de entidades externas. Este exercício exige competências muito além das normalmente exigidas de quem vota em um referendo. Igualmente complexa é a questão da separação das carreiras entre magistrados que atuam como juízes e magistrados que atuam como promotores. Essa distinção está longe de ser intuitiva e pressupõe o conhecimento das normas vigentes, incluindo as introduzidas pela reforma Cartabia. Essa reforma já limita as mudanças de função a apenas uma vez na carreira. Aqui também, é necessário familiarizar-se com dados estatísticos - em 2024, as mudanças de função afetaram pouco mais de 0,4% dos magistrados - para compreender o verdadeiro impacto da proposta na administração da justiça. A questão relativa aos limites da prisão preventiva, aparentemente a mais simples, levanta, na verdade, inúmeras dúvidas para quem não está familiarizado com o processo penal: o que é prisão preventiva, quando é aplicada e qual a sua duração? Espera-se que essa questão atraia a atenção do público, pois está ligada à superlotação carcerária, à prisão injusta e aos custos econômicos suportados pela comunidade. A quinta questão, sobre a revogação do Decreto Severino de 2012, é certamente a mais clara em sua formulação, mas não menos complexa em suas implicações. Ela toca na questão altamente sensível da prevenção e repressão da corrupção, uma das formas mais graves de violação da lei, pois afeta diretamente a administração pública. De acordo com o Índice de Percepção da Corrupção de 2024, a Itália ocupa a 52ª posição global e a 19ª entre os 27 países da União Europeia. Em 2025, os casos de corrupção dobraram em comparação com o ano anterior; o dossiê do Libera "Itália sob subornos" registra que, em 1º de dezembro de 2025, havia 96 investigações e 1.028 pessoas sob investigação. Mesmo que os cidadãos não estejam familiarizados com esses números em detalhes, a percepção de corrupção no país é alta. No entanto, os eleitores devem saber que não estão se referindo ao texto original da Lei Severino, já alterada pela reforma Cartabia em 2023, mas sim a uma formulação ainda mais enfraquecida que permite que pessoas com penas negociadas de até dois anos concorram a cargos públicos. Estabelecer os efeitos concretos da abolição da Lei Severino está longe de ser simples, especialmente considerando que, analisando os dados, a posição da Itália nos índices internacionais permaneceu essencialmente inalterada nos últimos anos. Por fim, resta um aspecto significativo: a própria formulação das perguntas do referendo, que parece ter sido elaborada mais para pessoas influentes do que para um eleitorado chamado a exercer conscientemente sua soberania. Nesse cenário, o risco reside não apenas em um voto desinformado, mas também em uma desconexão progressiva entre os instrumentos da democracia direta e a capacidade genuína dos cidadãos de compreender seu significado. Nesse caso, o Tribunal Constitucional, ao examinar as perguntas do referendo, mostrou-se, no mínimo, superficial. Subestimou a real compreensibilidade das perguntas. Não considerou a assimetria de informação existente entre legisladores e cidadãos comuns, nem avaliou a real adequação do instrumento do referendo para produzir uma decisão verdadeiramente informada. A questão, portanto, não é este referendo, mas sim o modelo de democracia que está se tornando padrão em nosso país. Formas de democracia direta estão sendo cada vez mais utilizadas para decisões que, por sua própria natureza - complexidade do tema, assimetria de informação, uso político tático, slogans polarizadores - tornam a escolha informada praticamente impossível. Os cidadãos não votam com base nos méritos da reforma, mas sim com o objetivo de apoiar a maioria ou minoria governante, incentivando assim a participação direta como mero exercício de poder. As consequências são graves: o esvaziamento dos processos participativos, o enfraquecimento da coesão social, a mercantilização da política e a crescente desconfiança nas instituições, com repercussões diretas na estabilidade democrática. Sem um retorno à dimensão ética da política e a reconstrução dos laços sociais, os instrumentos da democracia direta continuarão sendo armas de distração ou simples exercícios de poder de cima para baixo.

Sabrina Barresi

https://www.ucadi.org/2026/03/01/referendum-giustizia-2026-chiede-al-cittadino-cio-che-spetta-al-legislatore/
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