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(pt) Italy, UCADI, #205 - Os Novos Escravos (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]

Date Sat, 4 Apr 2026 09:48:42 +0300


Com o objetivo de expandir e modernizar a exploração da chamada "mão de obra pobre", empresários do mundo todo decidiram introduzir e experimentar novas formas de exploração que aproveitam ao máximo as oportunidades oferecidas por aplicativos e plataformas modernas de comunicação e organização do trabalho. A situação escandalosa de exploração a que esses trabalhadores estão submetidos deveria ter chamado a atenção dos políticos e os levado a promover leis para proteger esses empregos, ou ao menos mitigar o nível de exploração a que esses trabalhadores são submetidos.

Diante do silêncio e da inação do legislador, as disposições remanescentes da legislação trabalhista, fruto do ciclo de lutas da década de 1970, foram utilizadas por alguns juízes para intervir, com o objetivo de conter a exploração e prevenir ao menos suas formas mais virulentas.

As disputas trabalhistas começaram com as lutas dos trabalhadores de call center, que denunciaram formas intensas de exploração, com jornadas de trabalho quase impossíveis, baixos salários, falta de seguridade social e proteção previdenciária, e a adoção de uma organização do trabalho que explorava todas as oportunidades para desconstruir o trabalho e apresentá-lo como um serviço individual, a fim de evitar a relação de emprego subordinada que implicaria a obrigação de cumprir inúmeras obrigações, consideradas onerosas pela empresa, mas essenciais para os trabalhadores.
Após longas lutas, os trabalhadores de call center obtiveram proteção mínima em relação a salários, condições de trabalho e direitos previdenciários. Mas a resposta dos empregadores foi imediata e radical: os call centers foram fechados e os negócios transferidos para o exterior, recrutando em países mais flexíveis, sem proteção sindical e previdenciária, e certamente com salários mais baixos para os trabalhadores chamados a substituí-los.
Mas a entrada no mercado dessas novas formas de trabalho, consideradas por alguns especialistas em trabalho, sociólogos do trabalho e economistas como "inovadoras" e responsivas às necessidades comerciais de empresas preocupadas em proteger o direito à exploração e maximizar os lucros, expandiu-se com a introdução dos serviços da Uber no mercado italiano. Aqui também, com o tempo, foram iniciadas ações de fiscalização, e o judiciário, corretamente, sancionou o comportamento da empresa, considerando os funcionários como empregados da empresa e exigindo que esta pagasse as contribuições previdenciárias necessárias e fornecesse todas as garantias inerentes a uma relação de trabalho. Neste caso, mais uma vez, a resposta da empresa foi abandonar o mercado italiano, em vez de obedecer à ordem judicial.
Agora nos deparamos com uma nova categoria, que cresceu enormemente graças à disseminação dos serviços de entrega em domicílio de alimentos e mercadorias. Referimo-nos às atividades de entregadores empregados por empresas como a Glovo, que absorveu a Foodinho Srl, e muitas outras que usam uma plataforma e um algoritmo para direcionar e gerenciar seus entregadores para prestar o serviço, acreditando que sejam autônomos e que exerçam seus serviços livremente. A empresa cita como prova disso o direito desses trabalhadores de recusar a chamada.
Além disso, desta vez a Glovo garantiu sua posição ao assinar um acordo coletivo com os sindicatos fascistas UGL e Assodelivery, dispostos a vender os direitos dos trabalhadores, estipulando um salário irrisório para o trabalho realizado pelos membros da plataforma. Contudo, a vantagem obtida com o contrato fraudulento não foi suficiente para a empresa, que repetidamente pagou salários que, em alguns casos, chegaram a ser 76,95% abaixo da linha da pobreza e até 81,62% abaixo do valor estipulado no acordo coletivo - uma quantia certamente desproporcional à qualidade ou à quantidade do trabalho realizado. A empresa continuou a tratar os trabalhadores contratados como profissionais em uma relação de emprego profissional e, portanto, registrados para fins de IVA.

O barato sai caro.

Mas, como diz o ditado, "o diabo faz a panela, não a tampa", e assim aconteceu que o INPS, com o objetivo declarado publicamente por seu presidente interino Tridico, ávido por arrecadar contribuições previdenciárias, abriu uma série de investigações contra a empresa por meio de inspetores do trabalho. Eles aplicaram nada menos que 56 multas, totalizando EUR 65 milhões, e exigiram o pagamento da empresa, que se opôs ao pedido, contestando tanto o valor quanto o mérito da solicitação da instituição de previdência social.
O tribunal competente por lei é o juiz do tribunal em cuja jurisdição a empresa está sediada, neste caso, o tribunal de Milão. Os juízes, ao analisarem o caso, emitiram uma série de decisões, em parte porque, à medida que a disputa se prolongava, a Nidel CGIL, o sindicato dos trabalhadores atípicos, juntou-se ao processo para defender os interesses dos entregadores. Seguiu-se uma série de disputas judiciais, desmantelando gradualmente o modelo de "entregador autônomo", forçando a Glovo a assimilar seus funcionários a um vínculo empregatício com as proteções financeiras e de segurança associadas, culminando na investigação de 2026 sobre exploração de mão de obra. Segue um resumo das etapas:
- Agosto de 2023: Decisão sobre algoritmo e comportamento antissindical. Um juiz trabalhista em Turim, em consonância com as diretrizes de Milão, considerou a Glovo culpada de comportamento antissindical, impondo transparência ao algoritmo que gerencia os turnos e a remuneração dos entregadores.
- Abril de 2025: Decisão sobre inadimplência no pagamento de contribuições e número de IVA falso. O Tribunal de Milão rejeitou o recurso da Glovo contra uma multa colossal de 65 milhões de euros (inicialmente imposta pelo INPS), confirmando, no entanto, que os entregadores devem ser considerados funcionários e, portanto, a empresa, apesar do recálculo do valor, é obrigada a pagar as contribuições para a segurança social.
- Decisão de julho/agosto de 2025 sobre segurança e "Bônus de Calor": Em uma decisão descrita como "histórica" pelos sindicatos, o Tribunal de Milão obriga a Glovo a negociar com os representantes sindicais (Nidel CGIL) sobre os riscos associados às condições climáticas extremas (calor), determinando que os "bônus" de calor pagos eram insuficientes e exigindo maiores reembolsos e proteções. Reafirma também a obrigação da Glovo de reconhecer os representantes de saúde e segurança dos entregadores, como trabalhadores assalariados. NIdiL e Filcams CGIL: reconhecendo o risco "estrutural" e as responsabilidades dos proprietários das plataformas.
- Fevereiro de 2026 marca o início de uma investigação sobre o agenciamento de trabalhadores (caporalato) envolvendo empresas que gerenciam trabalhadores por meio de plataformas. O Ministério Público de Milão ordenou uma revisão judicial da Glovo após uma investigação sobre a alegada exploração de 40.000 entregadores em toda a Itália. A acusação é de exploração laboral agravada, com salários considerados abaixo da linha da pobreza e a nomeação de um administrador judicial para regularizar as condições de trabalho.
Não é surpresa que um governo que falha completamente em proteger os trabalhadores considere os juízes seus inimigos.
Há motivos de sobra para defender o judiciário e votar não no referendo de março.

G.L.

https://www.ucadi.org/2026/03/01/i-nuovi-schiavi/
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