|
A - I n f o s
|
|
a multi-lingual news service by, for, and about anarchists
**
News in all languages
Last 40 posts (Homepage)
Last two
weeks' posts
Our
archives of old posts
The last 100 posts, according
to language
Greek_
中文 Chinese_
Castellano_
Catalan_
Deutsch_
Nederlands_
English_
Français_
Italiano_
Polski_
Português_
Russkyi_
Suomi_
Svenska_
Türkçe_
_The.Supplement
The First Few Lines of The Last 10 posts in:
Castellano_
Deutsch_
Nederlands_
English_
Français_
Italiano_
Polski_
Português_
Russkyi_
Suomi_
Svenska_
Türkçe_
First few lines of all posts of last 24 hours |
of past 30 days |
of 2002 |
of 2003 |
of 2004 |
of 2005 |
of 2006 |
of 2007 |
of 2008 |
of 2009 |
of 2010 |
of 2011 |
of 2012 |
of 2013 |
of 2014 |
of 2015 |
of 2016 |
of 2017 |
of 2018 |
of 2019 |
of 2020 |
of 2021 |
of 2022 |
of 2023 |
of 2024
Syndication Of A-Infos - including
RDF - How to Syndicate A-Infos
Subscribe to the a-infos newsgroups
(pt) Italy, FAI, UCADI #191 - Novidades - O Tribunal e a autonomia diferenciada (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]
Date
Thu, 19 Dec 2024 08:32:25 +0200
Tendo em consideração os recursos apresentados por quatro conselhos
regionais relativos à lei da autonomia diferenciada, o Tribunal
Constitucional constatou a ilegitimidade de algumas das suas principais
disposições, transformando efectivamente a disposição numa disposição
legislativa inaplicável, a menos que seja uma reescrita radical e uma
redefinição conceptual. O texto da Sentença ainda não foi divulgado e
por isso nos reservamos o direito de analisá-lo quanto ao mérito, com
maior tecnicidade; no entanto, aqui acreditamos ser apropriado
desenvolver algumas considerações gerais.
A decisão do Tribunal
Para atenuar o significado político desta decisão, os defensores da lei
salientaram que julgar infundada a questão da legitimidade
constitucional significa considerar a medida essencialmente legítima. Na
realidade, o Tribunal não teria
de outra forma, poderia ter sido feito afirmando que a aprovação de uma
lei que introduz a autonomia diferenciada obedece às disposições
constitucionais, devido à infeliz modificação do quinto título da
Construção que a prevê. Daqui resulta que a afirmação do Tribunal de
Justiça mantém as características da evidência. No entanto, no mérito, a
Corte considera inconstitucional "a possibilidade de que o acordo entre
o Estado e a região e a posterior lei de diferenciação transfira
disciplinas ou áreas de disciplinas, enquanto a Corte considera que a
descentralização deve dizer respeito a funções legislativas e
administrativas específicas e deve ser justificado, em relação a cada
região, à luz do referido princípio da subsidiariedade". Isto significa,
por exemplo, que a responsabilidade pelos assuntos escolares em geral
não pode ser transferida, mas as actividades individuais podem ser
transferidas por decisão do Parlamento.
O Tribunal interveio então neste sentido, e é um dos pontos mais
delicados da lei, em relação à determinação da LEP em relação à qual
observou que "A atribuição de uma delegação legislativa para a
determinação dos níveis essenciais de serviços relativos aos direitos
civis e (LEP) sem critérios diretivos adequados, com a consequência de
que a decisão substancial seja colocada de volta nas mãos do Governo,
limitando o papel constitucional do Parlamento". Portanto não pode ser
um decreto do Presidente do Conselho de Ministros que determina a
actualização da LEP que deve ser decidida pelo Parlamento.
Uma vez que "cabe ao Parlamento, no exercício do seu poder
discricionário, colmatar as lacunas resultantes da aceitação de algumas
das questões suscitadas pelos recorrentes, no respeito dos princípios
constitucionais, de forma a assegurar a plena funcionalidade da lei" ,
sem prejuízo do facto de "O Tribunal continua a ser competente para
examinar a constitucionalidade das leis de diferenciação individual,
caso sejam contestadas através de recurso principalmente por outras
regiões ou incidentalmente". Isto reitera que uma possível introdução de
autonomia diferenciada seria obviamente monitorizada cuidadosamente pelo
Tribunal.
Caberá agora ao Tribunal de Cassação avaliar se ainda existem condições
para que o referendo de revogação de toda a lei, solicitado por mais de
meio milhão de assinaturas, seja convocado. Isto porque o Tribunal pode
considerar que as mutilações
feitas à lei modificaram-na de tal forma que distorceram o seu conteúdo,
tornando as questões ineficazes, pelo que o pedido de referendo recairia
sobre um dispositivo que já não existe de facto. Seria portanto
necessário, se quiséssemos manter a iniciativa
referendo, prevêem uma nova recolha de assinaturas, depois de o
Parlamento ter revisto e alterado a lei porque "cabe ao Parlamento, no
exercício do seu poder discricionário, preencher as lacunas resultantes
da aceitação de algumas das questões levantadas pelos recorrentes , em
observância aos princípios constitucionais, de modo a assegurar a plena
funcionalidade da lei". A nota conclui: "O Tribunal continua competente
para examinar a constitucionalidade das leis de diferenciação individual
se estas forem censuradas com
apelo principalmente de outras regiões ou incidentalmente".
A derrota do conselho do primeiro-ministro
Para além de qualquer consideração política relativa à reacção das
diversas forças políticas que se seguiram ao acórdão, limitamo-nos a
salientar que a sentença desmente efectivamente a estrutura da lei e
impõe uma rejeição solene a quem, fazendo-se passar por grande
conselheiro da o Primeiro Ministro, Professor Sabino Cassese, atuou como
consultor técnico da medida.
https://www.ucadi.org/2024/11/23/cosa-ce-di-nuovo-la-corte-e-lautonomia-differenziata/
_________________________________________
A - I n f o s Uma Agencia De Noticias
De, Por e Para Anarquistas
Send news reports to A-infos-pt mailing list
A-infos-pt@ainfos.ca
Subscribe/Unsubscribe https://ainfos.ca/mailman/listinfo/a-infos-pt
Archive http://ainfos.ca/pt
- Prev by Date:
(pt) Czech, CAS: INUNDAÇÕES ESPANHOLAS: O ESTADO E A CLASSE NOMINANTE SÃO PERIGOSOS E REDUZIDOS (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]
- Next by Date:
(pt) Spaine, REGLIB: O Centro Social Ocupado La Atalaya foi despejado sem comunicação prévia (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]
A-Infos Information Center