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(pt) Italy, FAI - Umanita Nova: De Crispi a Meloni (via Mussolini): o projeto de lei Piantedosi. (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]
Date
Mon, 14 Oct 2024 09:40:36 +0300
Há apenas cem anos, a Itália viveu uma das fases mais sombrias da sua
história: a repressão sangrenta das agitações Fasci Sicilianas e de
Lunigiana, a promulgação das "leis anti-anarquistas" (Julho de 1894)
pelo governo Crispi. Se esse endurecimento repressivo foi "justificado"
na época com as grandes mobilizações operárias e os ataques anarquistas
de Sante Caserio e Paolo Lega, nenhum pretexto plausível parece existir
hoje, numa fase (infelizmente) de pouca efervescência social, para a
contínua adoção de medidas repressivas por parte do governo Meloni.
Um perigo muito grave é hoje representado pelo projecto de lei
Piantedosi (ver ONU n. 24) que, com o total desinteresse da imprensa,
está a ser discutido no Parlamento. Se este pacote de segurança fosse
aprovado, o sistema de liberdades públicas no nosso país retrocederia
cem anos. Falta apenas o regresso da residência forçada (mas
provavelmente estão a trabalhar nisso), razão pela qual são essenciais a
mais ampla mobilização e a mais completa contrainformação sobre as novas
medidas que estão a ser adotadas.
Fazer um resumo de uma disposição tão ampla e organicamente repressiva
não é fácil, mas vamos tentar resumir brevemente (e sem pretender ser
completo) alguns dos pontos mais salientes.
TERRORISMO "VERBAL" (art. 1) a simples posse "conhecedora" (?) de
documentos contendo instruções sobre como preparar bombas, etc. torna-se
crime e implica pena de prisão de 2 a 6 anos.
A REVOGAÇÃO DA CIDADANIA (art. 9º) já estava prevista para crimes graves
por lei de 2018, em caso de cidadania adquirida. Agora o prazo para
adoção após o trânsito em julgado é ampliado de 3 para 10 anos
(exclui-se sua bondade se o condenado não tiver outra cidadania). Não
está previsto (por enquanto?) para cidadãos desde o nascimento.
A OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS (art. 10) aumenta as penas (já agravadas diversas
vezes nos últimos anos por Renzi, Salvini e depois com o decreto do
partido Rave). Se o imóvel (e seus pertences) se destinar "a habitação
alheia", a sua ocupação implica pena de prisão de 2 a 7 anos. Os
rendimentos são feitos automaticamente se a propriedade for pública. A
polícia pode proceder diretamente ao despejo sem esperar pela ordem do
magistrado.
DANOS DURANTE Manifestações (art. 12) prevê outros tipos de crimes com
penas mais severas.
DASPO URBANO E PRISÃO DIFERIDA (art. 13) basta ter sido denunciado (nem
mesmo condenado!) nos 5 anos anteriores para que crimes "contra a pessoa
ou contra o patrimônio" sejam excluídos, de 12 meses a 2 anos, de acesso
a uma localidade (incluindo diversas infra-estruturas: postos de
leitura, estaleiros do TAV e ponte de Messina) além disso a prisão
"diferida" em flagrante delito estende-se também aos crimes cometidos em
manifestações públicas.
O BLOQUEIO DE ESTRADAS E FERROVIÁRIOS (art. 14) volta a ser crime (e não
mais administrativo) se cometido usando apenas "o próprio corpo" por
mais de uma pessoa, pode levar a pena de prisão de 6 meses a 2 anos.
REGRAS DE PROTEÇÃO DA POLÍCIA (E DO EXÉRCITO) os policiais podem portar
armas livremente e sem licença, mesmo fora de serviço (art. 28); se
denunciados por crimes cometidos em serviço, os polícias, soldados e
bombeiros beneficiam de uma contribuição para custas judiciais (art.
22.º a 23.º); os agentes podem usar câmaras de vídeo em serviço,
especialmente na prisão, na reanimação cardiopulmonar e durante
manifestações (artigo 21.º); introduziu um novo crime para lesões a
policiais durante manifestação (art. 20); penas agravadas por violência,
ameaças ou mesmo simples resistência a funcionário público (art. 19); a
sujidade de edifícios destinados a "funções públicas" (tribunais,
quartéis, etc.) acarreta penas agravadas (art. 24.º); O incumprimento
das instruções da polícia de trânsito (por exemplo, ordem de paragem)
acarreta sanções administrativas mais elevadas em termos de multas,
dedução de pontos e suspensão da carta de condução (art. 25). São
introduzidas sanções para quem não cumpra as disposições ou se oponha à
polícia financeira, guarda costeira e marinha (art. 29).
IMPUNIBILIDADE DE SERVIÇOS MILITARES NO EXTERIOR E AGENTES PROVOCADORES
Muitos crimes cometidos pelo exército durante missões internacionais são
declarados não puníveis, incluindo o uso de armas (art. 30). As
actividades de espionagem anti-terrorismo são significativamente
reforçadas (artigo 31.º) os agentes secretos em funções anti-terrorismo
estão autorizados a realizar eles próprios actos terroristas (!) que não
podem ser processados (artigo 31.º). É assim prorrogada uma impunidade
já parcial e temporariamente introduzida pelo governo Renzi com o
Decreto Legislativo 7/2015
SEGURANÇA NAS PRISÕES E CPR (artigos 26-27, 34) O novo crime de "revolta
dentro de instituição penitenciária" é introduzido com penas de 2 a 8
anos para os promotores e de 1 a 5 anos para participação simples (mas
também existem numerosas circunstâncias agravantes possíveis), o
incitamento à desobediência às leis implica uma circunstância agravante
se for cometido dentro das prisões. No caso dos centros de imigrantes
(onde, recorde-se, as pessoas que não cometeram qualquer crime são
detidas administrativamente) está prevista uma pena de prisão de 1 a 6
anos para quem promove uma revolta e de 1 a 4 anos para a simples
participação (aqui demasiado numerosos estão previstas possíveis
circunstâncias agravantes). Aqui o Estado joga fora a máscara ao
declarar explicitamente a condição carcerária dos "convidados" da CPR.
Os procedimentos para estabelecimento de novos CPR são simplificados.
REGRAS "ANTI-ROMA" (tal como foram definidas) a suspensão das penas para
prisioneiras grávidas ou mães de crianças pequenas não é mais
obrigatória, mas opcional (art. 15), são introduzidas novas regras
contra aqueles que organizam ou favorecem a mendicidade infantil ( arte 16).
No calor da segurança, o cultivo e a venda de cânhamo leve são até
proibidos (art. 18). Um dos poucos artigos, este, que atraiu a atenção
da imprensa.
Diante de um ataque legislativo tão grave, é necessária a mais ampla e
firme mobilização. É provável que alguns dos pontos mais sensíveis sejam
"polidos" no parlamento para dar algo à opinião pública, mas é a medida
em bloco que deve ser rejeitada. A história ensina-nos que uma medida
liberticida quase nunca é revogada pelos governos subsequentes, por isso
ainda nos encontramos hoje com um arsenal repressivo que remonta em
grande parte a Crispi e ao fascismo. É necessário bloquear qualquer nova
deriva reacionária!
Mauro De Agostini
FONTES: este artigo baseia-se no dossiê oficial de 4 de setembro de 2024
produzido pelos serviços de investigação da Câmara e do Senado e em
análises anteriores realizadas pela rede No CPR e pelo Centro de
Documentação Anti-Guerra, ambos em Milão.
ddl 1660, ddl Piantedosi, direitos, fascismo, governo Meloni, liberdade,
neofascismo, repressão, segurança
https://umanitanova.org/da-crispi-a-meloni-passando-per-mussolini-il-ddl-piantedosi/
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