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(pt) Italy, FAI - Umanita Nova: De Crispi a Meloni (via Mussolini): o projeto de lei Piantedosi. (ca, de, en, it, tr)[traduccion automatica]

Date Mon, 14 Oct 2024 09:40:36 +0300


Há apenas cem anos, a Itália viveu uma das fases mais sombrias da sua história: a repressão sangrenta das agitações Fasci Sicilianas e de Lunigiana, a promulgação das "leis anti-anarquistas" (Julho de 1894) pelo governo Crispi. Se esse endurecimento repressivo foi "justificado" na época com as grandes mobilizações operárias e os ataques anarquistas de Sante Caserio e Paolo Lega, nenhum pretexto plausível parece existir hoje, numa fase (infelizmente) de pouca efervescência social, para a contínua adoção de medidas repressivas por parte do governo Meloni.

Um perigo muito grave é hoje representado pelo projecto de lei Piantedosi (ver ONU n. 24) que, com o total desinteresse da imprensa, está a ser discutido no Parlamento. Se este pacote de segurança fosse aprovado, o sistema de liberdades públicas no nosso país retrocederia cem anos. Falta apenas o regresso da residência forçada (mas provavelmente estão a trabalhar nisso), razão pela qual são essenciais a mais ampla mobilização e a mais completa contrainformação sobre as novas medidas que estão a ser adotadas.

Fazer um resumo de uma disposição tão ampla e organicamente repressiva não é fácil, mas vamos tentar resumir brevemente (e sem pretender ser completo) alguns dos pontos mais salientes.

TERRORISMO "VERBAL" (art. 1) a simples posse "conhecedora" (?) de documentos contendo instruções sobre como preparar bombas, etc. torna-se crime e implica pena de prisão de 2 a 6 anos.

A REVOGAÇÃO DA CIDADANIA (art. 9º) já estava prevista para crimes graves por lei de 2018, em caso de cidadania adquirida. Agora o prazo para adoção após o trânsito em julgado é ampliado de 3 para 10 anos (exclui-se sua bondade se o condenado não tiver outra cidadania). Não está previsto (por enquanto?) para cidadãos desde o nascimento.

A OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS (art. 10) aumenta as penas (já agravadas diversas vezes nos últimos anos por Renzi, Salvini e depois com o decreto do partido Rave). Se o imóvel (e seus pertences) se destinar "a habitação alheia", a sua ocupação implica pena de prisão de 2 a 7 anos. Os rendimentos são feitos automaticamente se a propriedade for pública. A polícia pode proceder diretamente ao despejo sem esperar pela ordem do magistrado.

DANOS DURANTE Manifestações (art. 12) prevê outros tipos de crimes com penas mais severas.

DASPO URBANO E PRISÃO DIFERIDA (art. 13) basta ter sido denunciado (nem mesmo condenado!) nos 5 anos anteriores para que crimes "contra a pessoa ou contra o patrimônio" sejam excluídos, de 12 meses a 2 anos, de acesso a uma localidade (incluindo diversas infra-estruturas: postos de leitura, estaleiros do TAV e ponte de Messina) além disso a prisão "diferida" em flagrante delito estende-se também aos crimes cometidos em manifestações públicas.

O BLOQUEIO DE ESTRADAS E FERROVIÁRIOS (art. 14) volta a ser crime (e não mais administrativo) se cometido usando apenas "o próprio corpo" por mais de uma pessoa, pode levar a pena de prisão de 6 meses a 2 anos.

REGRAS DE PROTEÇÃO DA POLÍCIA (E DO EXÉRCITO) os policiais podem portar armas livremente e sem licença, mesmo fora de serviço (art. 28); se denunciados por crimes cometidos em serviço, os polícias, soldados e bombeiros beneficiam de uma contribuição para custas judiciais (art. 22.º a 23.º); os agentes podem usar câmaras de vídeo em serviço, especialmente na prisão, na reanimação cardiopulmonar e durante manifestações (artigo 21.º); introduziu um novo crime para lesões a policiais durante manifestação (art. 20); penas agravadas por violência, ameaças ou mesmo simples resistência a funcionário público (art. 19); a sujidade de edifícios destinados a "funções públicas" (tribunais, quartéis, etc.) acarreta penas agravadas (art. 24.º); O incumprimento das instruções da polícia de trânsito (por exemplo, ordem de paragem) acarreta sanções administrativas mais elevadas em termos de multas, dedução de pontos e suspensão da carta de condução (art. 25). São introduzidas sanções para quem não cumpra as disposições ou se oponha à polícia financeira, guarda costeira e marinha (art. 29).

IMPUNIBILIDADE DE SERVIÇOS MILITARES NO EXTERIOR E AGENTES PROVOCADORES Muitos crimes cometidos pelo exército durante missões internacionais são declarados não puníveis, incluindo o uso de armas (art. 30). As actividades de espionagem anti-terrorismo são significativamente reforçadas (artigo 31.º) os agentes secretos em funções anti-terrorismo estão autorizados a realizar eles próprios actos terroristas (!) que não podem ser processados ​​(artigo 31.º). É assim prorrogada uma impunidade já parcial e temporariamente introduzida pelo governo Renzi com o Decreto Legislativo 7/2015

SEGURANÇA NAS PRISÕES E CPR (artigos 26-27, 34) O novo crime de "revolta dentro de instituição penitenciária" é introduzido com penas de 2 a 8 anos para os promotores e de 1 a 5 anos para participação simples (mas também existem numerosas circunstâncias agravantes possíveis), o incitamento à desobediência às leis implica uma circunstância agravante se for cometido dentro das prisões. No caso dos centros de imigrantes (onde, recorde-se, as pessoas que não cometeram qualquer crime são detidas administrativamente) está prevista uma pena de prisão de 1 a 6 anos para quem promove uma revolta e de 1 a 4 anos para a simples participação (aqui demasiado numerosos estão previstas possíveis circunstâncias agravantes). Aqui o Estado joga fora a máscara ao declarar explicitamente a condição carcerária dos "convidados" da CPR. Os procedimentos para estabelecimento de novos CPR são simplificados.

REGRAS "ANTI-ROMA" (tal como foram definidas) a suspensão das penas para prisioneiras grávidas ou mães de crianças pequenas não é mais obrigatória, mas opcional (art. 15), são introduzidas novas regras contra aqueles que organizam ou favorecem a mendicidade infantil ( arte 16).

No calor da segurança, o cultivo e a venda de cânhamo leve são até proibidos (art. 18). Um dos poucos artigos, este, que atraiu a atenção da imprensa.

Diante de um ataque legislativo tão grave, é necessária a mais ampla e firme mobilização. É provável que alguns dos pontos mais sensíveis sejam "polidos" no parlamento para dar algo à opinião pública, mas é a medida em bloco que deve ser rejeitada. A história ensina-nos que uma medida liberticida quase nunca é revogada pelos governos subsequentes, por isso ainda nos encontramos hoje com um arsenal repressivo que remonta em grande parte a Crispi e ao fascismo. É necessário bloquear qualquer nova deriva reacionária!

Mauro De Agostini

FONTES: este artigo baseia-se no dossiê oficial de 4 de setembro de 2024 produzido pelos serviços de investigação da Câmara e do Senado e em análises anteriores realizadas pela rede No CPR e pelo Centro de Documentação Anti-Guerra, ambos em Milão.

ddl 1660, ddl Piantedosi, direitos, fascismo, governo Meloni, liberdade, neofascismo, repressão, segurança

https://umanitanova.org/da-crispi-a-meloni-passando-per-mussolini-il-ddl-piantedosi/
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